Tratados: Formação dos Tratados | Prof. Marcelo David

By Supremo

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Key Concepts

  • Formação de Tratados: Processo desde as negociações iniciais até a entrada em vigor de um tratado.
  • Negociações Preliminares: Reuniões entre diplomatas para discutir e amadurecer um acordo.
  • Adoção do Texto: Aprovação formal do texto escrito do tratado pelas partes envolvidas.
  • Assinatura: Ato formal de concordância com o tratado, geralmente realizado pelo chefe de estado ou seus representantes.
  • Referendo do Congresso: Análise e aprovação do tratado pelo poder legislativo para garantir sua legitimidade e adequação aos interesses nacionais.
  • Decreto Legislativo: Ato formal que oficializa a aprovação do tratado pelo Congresso Nacional.
  • Ratificação: Ato de um Estado que expressa seu consentimento em estar vinculado a um tratado no plano internacional, gerando efeitos externos.
  • Troca de Instrumentos: Método de ratificação utilizado em tratados bilaterais, onde cada país envia uma carta ao outro informando sobre a ratificação.
  • Depósito de Instrumentos: Método de ratificação utilizado em tratados multilaterais, onde os países depositam seus instrumentos de ratificação em um país secretariado.
  • Promulgação e Publicação: Ato de incorporar o tratado ao direito interno de um país, gerando efeitos internos e tornando-o uma norma jurídica nacional.
  • Decreto de Execução: Decreto que formaliza a promulgação e publicação do tratado, internalizando-o no direito brasileiro.
  • Internalização: Processo de transformação de uma norma jurídica de direito internacional em uma norma jurídica de direito interno.
  • Hierarquia dos Tratados: Posição dos tratados na hierarquia das normas jurídicas de um país, que pode variar dependendo da matéria tratada e do processo de aprovação.
  • Norma Supralegal: Norma que se encontra acima da lei ordinária, mas abaixo da Constituição, como no caso de tratados de direitos humanos aprovados sem o quórum de emenda constitucional.

Formação dos Tratados: Etapas e Processos

1. Negociações Preliminares

  • Definição: Reuniões iniciais entre diplomatas representando os países interessados.
  • Objetivo: Discutir, amadurecer e tentar chegar a um acordo sobre os termos do tratado.
  • Participantes: Representantes diplomáticos, como embaixadores ou emissários.
  • Duração: Varia de semanas a décadas, dependendo da complexidade e dos interesses envolvidos.
  • Exemplo: Revisão de acordos bilaterais (Brasil e México no setor automotivo) ou tratados multilaterais complexos (aquecimento global).

2. Adoção do Texto

  • Definição: Elaboração de um texto escrito que formaliza o acordo alcançado nas negociações preliminares.
  • Processo: O texto é elaborado e circula entre as partes para revisão e aprovação.
  • Objetivo: Garantir que o texto escrito reflita com precisão o que foi acordado verbalmente.

3. Assinatura

  • Definição: Ato formal de concordância com o texto do tratado.
  • Competência: Privativa do Presidente da República no Brasil, mas pode ser delegada ao Ministro das Relações Exteriores ou a agentes plenipotenciários (diplomatas com carta de plenos poderes).
  • Natureza: Ato do Poder Executivo.

4. Referendo do Congresso Nacional

  • Definição: Análise e aprovação do tratado pelo Poder Legislativo.
  • Justificativa: Necessidade de legitimar o tratado, uma vez que seu objetivo final é se tornar uma lei nacional.
  • Fundamento Constitucional: Artigo 49, inciso I da Constituição Federal, que atribui ao Congresso Nacional a competência para resolver definitivamente sobre tratados.
  • Processo:
    • Tratados sobre Direitos Humanos: Aprovação por votação em dois turnos, com quórum de 3/5 (60%) dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição).
    • Tratados sobre Outras Matérias: Aprovação por maioria simples (50% + 1 dos presentes) em um único turno de votação.
  • Consequência da Aprovação: Expedição de um decreto legislativo, formalizando o referendo do Congresso.
  • Hierarquia:
    • Tratado de Direitos Humanos aprovado com quórum qualificado: Equivalente a emenda constitucional.
    • Tratado de Direitos Humanos aprovado com quórum simples: Hierarquia supralegal (acima da lei ordinária, abaixo da Constituição). Exemplo: Pacto de São José da Costa Rica.
    • Tratado sobre outras matérias: Equivalente a lei ordinária.

5. Ratificação

  • Definição: Ato de um Estado que expressa seu consentimento em estar vinculado a um tratado no plano internacional.
  • Efeitos: Gera efeitos externos, ou seja, obrigações perante a sociedade internacional.
  • Modalidades:
    • Troca: Utilizada em tratados bilaterais. Cada país envia uma carta ao outro informando sobre a ratificação. O tratado entra em vigor quando ocorre a troca dos instrumentos de ratificação.
    • Depósito: Utilizada em tratados multilaterais. Os países depositam seus instrumentos de ratificação em um país secretariado. O tratado entra em vigor quando o número mínimo de ratificações estabelecido no tratado é alcançado. Exemplo: Convenção de Montego Bay sobre o Direito do Mar (entrada em vigor após 60 ratificações).

6. Promulgação e Publicação

  • Definição: Ato de incorporar o tratado ao direito interno de um país.
  • Efeitos: Gera efeitos internos, modificando a ordem jurídica nacional.
  • Instrumento: Decreto de execução, que copia o texto do tratado e o publica no Diário Oficial.
  • Consequência: Internalização do tratado, transformando-o em uma norma jurídica de direito interno e incorporando-o como uma fonte do direito brasileiro.
  • Hierarquia: A hierarquia do tratado internalizado depende da matéria e do processo de aprovação (ver item 4).

Hierarquia dos Tratados no Direito Brasileiro

  • Tratados de Direitos Humanos aprovados com quórum de emenda constitucional: Equivalentes a normas constitucionais.
  • Tratados de Direitos Humanos aprovados com quórum simples: Normas supralegais (acima da lei ordinária, abaixo da Constituição). Exemplo: Pacto de São José da Costa Rica.
  • Tratados sobre outras matérias: Equivalentes a leis ordinárias. Em caso de conflito com uma lei, aplica-se o princípio da lei posterior prevalece sobre a anterior ou da lei mais específica sobre a mais genérica.

Síntese/Conclusão

A formação de um tratado é um processo complexo que envolve diversas etapas, desde as negociações preliminares até a internalização no direito nacional. Cada etapa tem sua importância e seus requisitos específicos, e o cumprimento de todas elas é essencial para que o tratado entre em vigor e produza seus efeitos tanto no plano internacional quanto no plano interno. A hierarquia do tratado no direito brasileiro depende da matéria tratada e do processo de aprovação, podendo variar desde o nível constitucional até o nível de lei ordinária.

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