Tratados: Formação dos Tratados | Prof. Marcelo David
By Supremo
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Key Concepts
- Formação de Tratados: Processo desde as negociações iniciais até a entrada em vigor de um tratado.
- Negociações Preliminares: Reuniões entre diplomatas para discutir e amadurecer um acordo.
- Adoção do Texto: Aprovação formal do texto escrito do tratado pelas partes envolvidas.
- Assinatura: Ato formal de concordância com o tratado, geralmente realizado pelo chefe de estado ou seus representantes.
- Referendo do Congresso: Análise e aprovação do tratado pelo poder legislativo para garantir sua legitimidade e adequação aos interesses nacionais.
- Decreto Legislativo: Ato formal que oficializa a aprovação do tratado pelo Congresso Nacional.
- Ratificação: Ato de um Estado que expressa seu consentimento em estar vinculado a um tratado no plano internacional, gerando efeitos externos.
- Troca de Instrumentos: Método de ratificação utilizado em tratados bilaterais, onde cada país envia uma carta ao outro informando sobre a ratificação.
- Depósito de Instrumentos: Método de ratificação utilizado em tratados multilaterais, onde os países depositam seus instrumentos de ratificação em um país secretariado.
- Promulgação e Publicação: Ato de incorporar o tratado ao direito interno de um país, gerando efeitos internos e tornando-o uma norma jurídica nacional.
- Decreto de Execução: Decreto que formaliza a promulgação e publicação do tratado, internalizando-o no direito brasileiro.
- Internalização: Processo de transformação de uma norma jurídica de direito internacional em uma norma jurídica de direito interno.
- Hierarquia dos Tratados: Posição dos tratados na hierarquia das normas jurídicas de um país, que pode variar dependendo da matéria tratada e do processo de aprovação.
- Norma Supralegal: Norma que se encontra acima da lei ordinária, mas abaixo da Constituição, como no caso de tratados de direitos humanos aprovados sem o quórum de emenda constitucional.
Formação dos Tratados: Etapas e Processos
1. Negociações Preliminares
- Definição: Reuniões iniciais entre diplomatas representando os países interessados.
- Objetivo: Discutir, amadurecer e tentar chegar a um acordo sobre os termos do tratado.
- Participantes: Representantes diplomáticos, como embaixadores ou emissários.
- Duração: Varia de semanas a décadas, dependendo da complexidade e dos interesses envolvidos.
- Exemplo: Revisão de acordos bilaterais (Brasil e México no setor automotivo) ou tratados multilaterais complexos (aquecimento global).
2. Adoção do Texto
- Definição: Elaboração de um texto escrito que formaliza o acordo alcançado nas negociações preliminares.
- Processo: O texto é elaborado e circula entre as partes para revisão e aprovação.
- Objetivo: Garantir que o texto escrito reflita com precisão o que foi acordado verbalmente.
3. Assinatura
- Definição: Ato formal de concordância com o texto do tratado.
- Competência: Privativa do Presidente da República no Brasil, mas pode ser delegada ao Ministro das Relações Exteriores ou a agentes plenipotenciários (diplomatas com carta de plenos poderes).
- Natureza: Ato do Poder Executivo.
4. Referendo do Congresso Nacional
- Definição: Análise e aprovação do tratado pelo Poder Legislativo.
- Justificativa: Necessidade de legitimar o tratado, uma vez que seu objetivo final é se tornar uma lei nacional.
- Fundamento Constitucional: Artigo 49, inciso I da Constituição Federal, que atribui ao Congresso Nacional a competência para resolver definitivamente sobre tratados.
- Processo:
- Tratados sobre Direitos Humanos: Aprovação por votação em dois turnos, com quórum de 3/5 (60%) dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição).
- Tratados sobre Outras Matérias: Aprovação por maioria simples (50% + 1 dos presentes) em um único turno de votação.
- Consequência da Aprovação: Expedição de um decreto legislativo, formalizando o referendo do Congresso.
- Hierarquia:
- Tratado de Direitos Humanos aprovado com quórum qualificado: Equivalente a emenda constitucional.
- Tratado de Direitos Humanos aprovado com quórum simples: Hierarquia supralegal (acima da lei ordinária, abaixo da Constituição). Exemplo: Pacto de São José da Costa Rica.
- Tratado sobre outras matérias: Equivalente a lei ordinária.
5. Ratificação
- Definição: Ato de um Estado que expressa seu consentimento em estar vinculado a um tratado no plano internacional.
- Efeitos: Gera efeitos externos, ou seja, obrigações perante a sociedade internacional.
- Modalidades:
- Troca: Utilizada em tratados bilaterais. Cada país envia uma carta ao outro informando sobre a ratificação. O tratado entra em vigor quando ocorre a troca dos instrumentos de ratificação.
- Depósito: Utilizada em tratados multilaterais. Os países depositam seus instrumentos de ratificação em um país secretariado. O tratado entra em vigor quando o número mínimo de ratificações estabelecido no tratado é alcançado. Exemplo: Convenção de Montego Bay sobre o Direito do Mar (entrada em vigor após 60 ratificações).
6. Promulgação e Publicação
- Definição: Ato de incorporar o tratado ao direito interno de um país.
- Efeitos: Gera efeitos internos, modificando a ordem jurídica nacional.
- Instrumento: Decreto de execução, que copia o texto do tratado e o publica no Diário Oficial.
- Consequência: Internalização do tratado, transformando-o em uma norma jurídica de direito interno e incorporando-o como uma fonte do direito brasileiro.
- Hierarquia: A hierarquia do tratado internalizado depende da matéria e do processo de aprovação (ver item 4).
Hierarquia dos Tratados no Direito Brasileiro
- Tratados de Direitos Humanos aprovados com quórum de emenda constitucional: Equivalentes a normas constitucionais.
- Tratados de Direitos Humanos aprovados com quórum simples: Normas supralegais (acima da lei ordinária, abaixo da Constituição). Exemplo: Pacto de São José da Costa Rica.
- Tratados sobre outras matérias: Equivalentes a leis ordinárias. Em caso de conflito com uma lei, aplica-se o princípio da lei posterior prevalece sobre a anterior ou da lei mais específica sobre a mais genérica.
Síntese/Conclusão
A formação de um tratado é um processo complexo que envolve diversas etapas, desde as negociações preliminares até a internalização no direito nacional. Cada etapa tem sua importância e seus requisitos específicos, e o cumprimento de todas elas é essencial para que o tratado entre em vigor e produza seus efeitos tanto no plano internacional quanto no plano interno. A hierarquia do tratado no direito brasileiro depende da matéria tratada e do processo de aprovação, podendo variar desde o nível constitucional até o nível de lei ordinária.
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